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#2178093

O registro dos candidatos a vereador

  • deve ser feito junto ao Tribunal Regional Eleitoral da unidade da Federação respectiva até 4 (quatro) meses antes da eleição.
  • deve ser feito perante qualquer juízo eleitoral onde o partido ao qual estiver filiado o candidato possua diretório devidamente registrado.
  • far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos.
  • deve ser feito no juízo eleitoral até 6 (seis) meses antes da eleição, desde que filiado a partido político na circunscrição em que concorrer.
  • deve ser dirigido ao Tribunal Regional Eleitoral nos casos em que o partido político não possuir diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.
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