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#2178028

O possuidor

  • de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, não tendo direito às despesas da produção e custeio.
  • de má-fé responde sempre pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo provando que de igual modo se teriam dado, estando na posse do reivindicante.
  • de boa-fé tem direito à indenização de todas as benfeitorias, sendo certo que, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, poderá levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
  • de má-fé terá direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, bem como o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias.
  • de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que der causa.
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