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#2178106

O adolescente, pela prática de ato infracional, segundo o Estatuto da Criança do Adolescente, pode receber medida socioeducativa de

  • semiliberdade cujo prazo, fixado na sentença, não seja nem inferior a seis meses e nem superior a três anos.
  • internação em estabelecimento terapêutico ou hospitalar, desde que seja portador de doença ou deficiência mental e o ato infracional tiver sido praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
  • internação provisória por até noventa dias, desde que presentes os requisitos da necessidade imperiosa da medida e indícios suficientes de autoria e materialidade.
  • liberdade assistida cumulada com medidas de orientação, apoio e acompanhamento temporário e de inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família.
  • acolhimento sociofamiliar sempre que identificada a incapacidade dos genitores de prevenir a reiteração infracional.
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