Nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, o explorador
da aeronave responde pelos danos a terceiros na
superfície, causados, diretamente, por aeronave em voo.
Considere hipótese específica em que quem pilotava a
aeronave, causadora dos danos a terceiros na superfície,
era o preposto do explorador, inexistindo qualquer causa
legal excludente de responsabilidade.
Acerca do fato narrado,
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