Em estabelecimentos em que é obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA, os
representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados e o representante dos empregados, titulares
e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
empregados interessados. Tratando-se de titulação dos cargos diretivos da CIPA, o Presidente será designado
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