Com relação à NR-05/CIPA, considere:Com relação à NR-05/CIPA, considere: I. Empregador e empregados elegerão seus representantes, cabendo, dentre os eleitos, a presidência da CIPA a um representante do empregador e a vice-presidência a um representante dos empregados. II. Toda empresa terá o cumprimento dos objetivos da CIPA assegurado, independente do número de empregados que possui. III. Cabe ao presidente da CIPA, dentre outras atribuições, coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, e ao vice-presidente coordenar e supervisionar as atividades da secretaria, desde que delegado para tal. IV. O presidente da CIPA deverá convocar eleições para os representantes do próximo mandato no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. V. O treinamento da CIPA poderá ser realizado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou profissional com conhecimento na área, porém, cabe à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. VI. A CIPA terá suas reuniões ordinárias realizadas durante o horário de expediente normal da empresa, devendo ser realizadas sempre em função de denúncia de situação de risco grave e iminente na empresa, ocorrência de acidente de trabalho grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa de uma das representações. É correto o que consta APENAS em
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