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Anulada / Desatualizada
#2458288

Marta engravidou quando estava no curso de aviso prévio de seu contrato de trabalho concedido pela empregadora, a empresa COPA. Neste caso,

  • é vedada a sua dispensa desde a confirmação da gravidez até quatro meses após o parto.
  • é vedada a sua dispensa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • é vedada a sua dispensa desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto.
  • é vedada a sua dispensa desde a confirmação da gravidez até três meses após o parto.
  • não haverá estabilidade de emprego.
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