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#2458685

Considerando as especificações normatizadas na NR 2 ? que trata da Inspeção Prévia, é correto afirmar:

  • Todo estabelecimento novo só poderá iniciar as atividades após o órgão competente realizar a inspeção prévia e emitir o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI.
  • A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb sempre que ocorrer qualquer modificação nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
  • A inspeção prévia e a declaração de instalações constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho.
  • É obrigatório às empresas submeterem à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
  • Será passível de multa e interdição o estabelecimento que iniciar suas atividades sem a inspeção prévia.
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