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#2870739

A NR-24 descreve as condições sanitárias e de conforto no locais de trabalho e estabelece que:

  • nos estabelecimentos comerciais, bancários, securitários, de escritório e afins, poderá a autoridade local competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, em decisão fundamentada, submetida à homologação do Delegado Regional do Trabalho, dispensar ou reduzir o número de mictórios e de chuveiros estabelecidos na referida Norma.
  • será exigido 1 um chuveiro para cada 5 (cinco) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.
  • serão previstos 50 litros diários de água por trabalhador para o consumo nas instalações sanitárias.
  • nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100 (cem) operários, é obrigatória a existência de refeitório.
  • os sindicatos de trabalhadores que tiverem conhecimento de irregularidades quanto ao cumprimento da referida Norma deverão denunciá-las ao Ministério do Trabalho e ao Ministério da Saúde e solicitar a fiscalização dos respectivos órgãos regionais.
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