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#2458699

As coligações partidárias

  • podem ser formadas apenas para as eleições majoritárias.
  • dependem de prévia aprovação da Justiça Eleitoral, que designará o respectivo presidente.
  • não podem ter denominação própria, devendo adotar obrigatoriamente a junção das siglas dos partidos que a compõem.
  • só podem inscrever candidatos do partido dela integrante cuja legenda tiver obtido maior número de votos na eleição anterior.
  • terão as prerrogativas e atribuições de partido político no que se refere ao processo eleitoral.
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