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Anulada / Desatualizada
#2188531

Determinado processo ficou parado durante mais de um ano por negligência das partes. Neste caso, o juiz ordenará

  • o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em cinco dias.
  • o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 horas.
  • a suspensão do processo, intimando as partes para dar regular andamento ao mesmo no prazo improrrogável de dez dias.
  • a suspensão do processo, intimando as partes para dar regular andamento ao mesmo no prazo improrrogável de quinze dias.
  • o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 24 horas.
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