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#2185918

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa todo agente público deve apresentar declaração de bens, observada a seguinte regra, dentre outras:

  • A declaração deverá ser atualizada apenas na data em que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
  • Da declaração não precisam constar os bens móveis nem aqueles pertencentes ao cônjuge e filhos.
  • A posse e o exercício no cargo ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e valores.
  • A recusa à apresentação da declaração sujeita o agente à pena de suspensão até que seja apresentada.
  • A declaração deverá ser feita de próprio punho, não bastando a entrega de cópia da declaração prestada à Receita Federal, ainda que atualizada.
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