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#2954033

Uma autoridade pública determinou a realização de procedimento de licitação sob a modalidade de concorrência para hipótese em que a lei de licitações estabelecia a modalidade de convite. Em razão de exoneração a pedido, a autoridade pública foi substituída. Ao tomar conhecimento do procedimento instaurado, a nova autoridade pública entendeu que a licitação sob a modalidade escolhida, de procedimento mais longo, caracterizava ofensa ao princípio da eficiência. Nessa situação, a autoridade pública

  • deverá anular o procedimento, em razão da violação ao princípio constitucional da eficiência.
  • deverá revogar o procedimento, em razão do vício de ilegalidade, determinando a abertura de leilão.
  • poderá, em razão da fungibilidade de procedimentos, transformar o procedimento de concorrência em leilão.
  • poderá revogar o procedimento, por critérios de conveniência e oportunidade, se constatado fato superveniente que motive o ato para preservação do interesse público.
  • deverá manter o procedimento, pois embora haja vício de ilegalidade, haveria sensível alongamento da conclusão do certame.
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