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#2954085

O procedimento licitatório para alienação de bens da Administração é

  • dispensado para alienação de bens móveis, exigindo- se, contudo, prévia avaliação para fixação do valor da venda.
  • dispensado para alienação de bens móveis inservíveis, desde que o valor do lote total não supere R$ 80.000,00.
  • dispensável para imóveis adquiridos em procedimento judicial ou por dação em pagamento, desde que em valor inferior a R$ 80.000,00.
  • exigível para alienação de imóveis, na modalidade concorrência, podendo ser adotada a modalidade leilão para imóveis adquiridos em procedimento judicial ou por dação em pagamento.
  • exigível, como regra, para bens móveis e imóveis, podendo ser dispensado, por ato motivado da autoridade, quando comprovado que o preço de alienação está de acordo com o valor de mercado do bem.
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