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#2861329

Suponha que esteja tramitando no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional para alterar o artigo 29, VIII, com o intuito de ampliar a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos para além da circunscrição do Município.

Esta proposta de Emenda Constitucional

  • não poderá ser aprovada porque afronta o Poder Constituinte Originário, o qual não permite que restrições de direitos sejam modificadas.
  • é uma manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador e, portanto, não poderá ser aprovada por desrespeitar a cláusula pétrea da separação de poderes e da federação.
  • é uma manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador que não afronta os limites materiais da Constituição e, portanto, poderá ser aprovada.
  • poderá ser aprovada, mas sua aplicabilidade dependerá de alteração do texto das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas Municipais, por imposição do Poder Constituinte Derivado Decorrente.
  • é uma manifestação do Poder Constituinte Derivado Decorrente e, portanto, não poderá ser aprovada por afrontar a cláusula pétrea da separação de poderes e da federação.
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