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#2861610

Em relação ao ciclo orçamentário, é correto afirmar:

  • O Congresso Nacional poderá apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária, desde que estas sejam compatíveis com os objetivos e metas do processo de planejamento e indiquem os recursos necessários a seu financiamento.
  • Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, não têm autonomia para apresentar suas propostas orçamentárias, devendo submeterse à alocação de recursos proposta pelo Poder Executivo.
  • A apreciação e a votação do projeto de lei orçamentária anual da União deverão ser efetuadas separadamente pelas duas Casas do Congresso Nacional, sendo mandatório que a aprovação seja feita por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  • A consolidação do projeto de lei orçamentária deverá ser efetuada por uma Comissão Mista de Senadores e Deputados, que analisará sua compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei das Diretrizes Orçamentárias.
  • A descentralização financeira de execução por meio de cotas, repasses ou sub-repasses é vedada às unidades setoriais orçamentárias de cada órgão com dotação orçamentária.
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