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#2856131

Em matéria de embargos do devedor, é correto afirmar:

  • O prazo para embargar será de 30 dias, contados da juntada do último mandado citatório, quando os executados, em litisconsórcio, tiverem diferentes procuradores.
  • Curador especial não tem legitimidade para opor embargos do devedor nas situação em que o executado é citado por hora certa e permanece revel.
  • Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do último mandado de citação, salvo tratando-se de cônjuges.
  • A citação do executado nas execuções por carta precatória será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada dos autos de tal comunicação.
  • Os embargos serão apresentados no prazo de 15 dias, contados do termo de penhora, depósito ou caução, e instruído com as cópias relevantes do processo de execução.
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