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#2883678

Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Administração

  • poderá fixar aos licitantes o prazo de quinze dias úteis para a apresentação de nova documentação, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para cinco dias úteis.
  • deverá proceder novo procedimento licitatório, observando, obrigatoriamente, a modalidade concorrência.
  • deverá proceder novo procedimento licitatório, devendo, obrigatoriamente, obedecer a modalidade convite.
  • poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
  • poderá fixar aos licitantes o prazo de quinze dias úteis para a apresentação de nova documentação, facultada, no caso de "tomada de preço", a redução deste prazo para cinco dias úteis.
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