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#2887913

De acordo com o Código Civil, brasileiro, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias, se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Na constância de cláusula de garantia,

  • não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
  • correrão estes prazos reduzidos de 1/3, contados a partir do término da garantia contratual.
  • correrão estes prazos, contados a partir do término da garantia contratual.
  • não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos sessenta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
  • não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos noventa dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
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