I. A Defensoria Pública da União. II. A Procuradoria Geral do Estado. III. O Ministério Público. IV. Qualquer cidadão. V. Qualquer pessoa jurídica.
Considera-se parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal e dos Estados APENAS
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