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#2847495

Para a habilitação nas licitações disciplinadas pela Lei nº 8.666/93, NÃO se exige, em regra, como documento relativo à habilitação jurídica,

  • a inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
  • o decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País.
  • a cédula de identidade.
  • o estatuto social de empresa individual.
  • o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais.
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