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#2847468

No pregão presencial, disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A falta dessa declaração

  • implicará a prescrição do direito de recurso.
  • implicará a preclusão do direito de recorrer.
  • não impedirá o licitante perdedor de apresentar recurso após a adjudicação.
  • importará a decadência do direito de recurso, mas não a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
  • importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
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