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#2876570

Com relação ao penhor, à anticrese e à hipoteca, é correto afirmar:

  • Tratando-se de coisa comum a dois ou mais proprietários pode, cada um, individualmente, dar em garantia real a parte que tiver.
  • Em regra, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, exceto se esta compreenda vários bens.
  • O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos dez anos da data de sua constituição.
  • É válida cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
  • Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões.
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