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Anulada / Desatualizada
#2876685

Com relação à terceirização, é INCORRETO afirmar:

  • A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
  • A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta.
  • A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública indireta.
  • A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública fundacional.
  • Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços especializados ligados à atividade- meio do tomador, independentemente da existência ou não de pessoalidade e de subordinação direta.
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