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#1776106

Em relação à possibilidade de emenda à Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

  • pode ser proposta somente por dois terços da Assembleia Legislativa.
  • pode ser proposta por iniciativa do Presidente da Assembleia Legislativa, nessa qualidade.
  • não pode ser proposta na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • não pode ser proposta pelo Governador do Estado, salvo se aprovada a medida por plebiscito.
  • pode ser proposta por qualquer eleitor.
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