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#1776141

Na atuação da Defensoria Pública no que se refere à área dos direitos da criança e do adolescente deve-se considerar que

  • toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada a cada 2 (dois) anos.
  • a permanência de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda a seu superior interesse.
  • o direito de acesso ao processo de adoção após sua conclusão é exclusivo aos adotantes e pais biológicos para preservar o adotado de transtornos psicológicos.
  • as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional estão proibidas, sem nenhuma exceção, em acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente.
  • o acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais distante da residência dos pais ou do responsável para que não haja interferência destes na ação institucional.
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