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#1857794

No relatório que o ministro do Império José Inácio Borges submeteu à apreciação da Assembleia Geral Legislativa, em 1836, referiu-se às assembleias provinciais nos seguintes termos: Com quanto estes Corpos deliberantes tenhão preenchido a expectação da Nação, pelo que respeita a providencias, e remedios locaes, que nem a Assembléa geral, nem o Governo central poderião acautelar, com tudo algumas tem exorbitado das raias que lhes marcou o Acto Addicional das reformas á Constituição, legislando sobre materias, que aquelle Acto não lhes confiou.

A observação alude

  • às restrições que o Ato Adicional impôs à Assembleia Provincial, ao reduzir as competências que a Constituição de 1824 havia atribuído ao Conselho Geral da Província.
  • ao grau de autonomia que as câmaras municipais das vilas da Província de São Paulo passaram a ter, a partir de 1834, para formular e aprovar suas leis e posturas.
  • ao fato de se ter ampliado a área de atuação do Conselho Geral da Província, criado pela Constituição de 1824 e substituído, em 1834, pela Assembleia Provincial.
  • às mudanças que o Ato Adicional provocou no poder judiciário, ao colocar os magistrados sob a dependência do chefe do governo provincial.
  • à instituição do poder moderador, responsável pela manutenção do equilíbrio e da harmonia entre os poderes políticos.
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