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#2883891

Em escritura de compra e venda de bem imóvel, as partes convencionam que eventuais tributos decorrentes do imóvel cujo fato gerador seja anterior à aquisição serão de responsabilidade solidária das partes. Esta convenção

  • tem valor imediato porque a solidariedade passiva em matéria de tributária decorre de lei ou de acordo de vontades.
  • depende do registro da escritura para passar a ter validade.
  • tem valor desde que não exista prova de quitação dos tributos.
  • não tem valor, pois obrigatoriamente para que seja celebrado contrato de compra e venda deve existir prova de quitação de todos os tributos.
  • não tem valor, pois a solidariedade passiva tributária só pode decorrer de lei ou de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação.
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