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#2470489

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde

  • a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • o conhecimento da gravidez pelo empregador até cinco meses após a data do parto.
  • a confirmação da gravidez até sessenta dias após o parto.
  • a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.
  • o conhecimento da gravidez pelo empregador até sessenta dias após o parto.
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