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#3374839

De acordo com a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições,

  • a propaganda eleitoral na imprensa escrita é permitida até o dia das eleições.
  • o espaço máximo de propaganda eleitoral para uma coligação partidária é de uma página de jornal padrão.
  • o espaço máximo de propaganda eleitoral para um partido é de meia página de jornal padrão.
  • o espaço máximo da propaganda eleitoral para cada candidato é de um oitavo de página de jornal padrão.
  • qualquer propaganda eleitoral em revista deve ocupar, no máximo, meia página.
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