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#2893439
Texto da Questão:

Responsabilidade fiscal

Para disciplinar a aplicação do dinheiro público e regulamentar
os limites de endividamento, foi promulgada em 2000 a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A aprovação da LRF é,
nos últimos anos, a maior modificação na gestão das finanças
públicas no Brasil. Ela é um manual de regras sobre como
administrar as contas públicas, inspirado no Código de Boas
Práticas para a Transparência Fiscal, do Fundo Monetário
Internacional (FMI). Suas principais inovações são: fixar limites
para as despesas com pessoal; estabelecer regras que obrigam
os poderes a indicar de onde virão as receitas para fazer frente
às despesas que suas iniciativas implicam; definir regras para a
criação e a administração de dívidas públicas. Além disso,
estabelece normas e prazos para a divulgação das contas
públicas aos cidadãos, facilitando, assim, a fiscalização dos
poderes pelo povo.

Quem desobedecer à LRF se arrisca a perder o mandato,
os direitos políticos, a pagar pesadas multas e até a ser
preso. Ela viabiliza a fiscalização pela oposição e pela sociedade,
que passaram a ter acesso aos números e às contas públicas.
A lei autoriza, ainda, qualquer cidadão a entrar com uma
ação judicial pedindo seu cumprimento. Outro objetivo da lei é
que ela se torne um obstáculo à corrupção, por meio do controle
público do orçamento.

Mas muitos municípios alegam dificuldade para se adaptar
à legislação, em especial por causa da alta soma que tem de
ser comprometida com o pagamento de dívidas passadas. Os
prefeitos queixam-se de que suas despesas aumentaram muito
desde que assumiram os gastos com o ensino fundamental e o
atendimento básico de saúde, como determina a Constituição
de 1988.

(Almanaque Abril 2009, p. 60)

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê duras sanções para quem

  • contrair dívidas insolváveis com o poder municipal e órgãos locais.
  • conduzir políticas públicas que representem gastos para os poderes.
  • investir dinheiro público em aplicações sem retorno aprazado e certo.
  • empenhar verbas públicas desconsiderando a devida regulamentação.
  • administrar capital privado direcionando-o para fundos públicos.
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