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#2961511

O Artigo 118 do Capítulo V do Código de Ética do Profissionais de Enfermagem (Resolução 311/2007), Das infra- ções e penalidades, descreve as penalidades impostas pelo Conselho Federal e Regional de Enfermagem. Segundo a legislação, parágrafo 4º , a suspensão do exercício profissional consiste na

  • proibição do exercício profissional por um período não superior a 29 dias, divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
  • proibição do exercício profissional por tempo indeterminado, até resolução do caso, publicada oficialmente nos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
  • cassação definitiva do direito ao exercício profissional, divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
  • perda do direito ao exercício profissional, divulgada nas publicações Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
  • proibição do exercício profissional por até 6 meses, dependendo da gravidade do caso, publicada oficialmente nos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
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