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#2893794

Benedito, técnico judiciário, pretende entrar em gozo de férias em parcelas. Nesse caso, é certo que,

  • as férias não podem ser parceladas, mas permitido o gozo de vinte dias e a indenização de dez dias.
  • no parcelamento de férias, o servidor não receberá o valor do adicional de um terço dos vencimentos.
  • as férias poderão ser parceladas em até três etapas, sendo imprescindíveis o pedido do servidor e o interesse da administração pública.
  • o parcelamento de férias é permitido, desde que em duas parcelas, em períodos de quinze dias e a critério da administração pública.
  • estando em gozo de férias parceladas, elas podem ser interrompidas, desde que por motivo relevante apresentado pelo servidor.
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