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#2893735

A respeito da representação no Direito Processual do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

  • O empregador pode fazer-se substituir, na audiência, por preposto, que tenha conhecimento do fato.
  • Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho é obrigatória a representação do empregado por advogado na Justiça do Trabalho.
  • Os Sindicatos não poderão representar os empregados nas ações individuais, uma vez que essa legitimidade só é permitida nas ações coletivas.
  • Se, por motivo relevante, não puder comparecer à audiência, o empregado poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão.
  • Em se tratando de reclamatória plúrima, os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria.
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