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#2473204

Joana é frentista do Posto Amarelo e ao receber um cheque de Douglas, deixou de observar as recomendações previstas em instrumento normativo. Considerando que o cheque foi devolvido sem provisão de fundos, neste caso, sua empregadora

  • poderá descontar até 30% do valor do cheque porque os outros 70% fazem parte dos riscos do empreendimento.
  • poderá descontar o valor do cheque, havendo orientação jurisprudencial do TST neste sentido.
  • não poderá descontar o cheque do empregado.
  • só poderá descontar o cheque se Joana concordar expressamente mediante termo escrito e assinado por uma testemunha.
  • só poderá descontar 50% do valor do cheque porque os outros 50% fazem parte dos riscos do empreendimento.
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