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#2900366

Norma laborava na empresa K na função de auxiliar administrativo, quando foi dispensada sem justa causa. Na rescisão contratual a empresa K não efetuou o pagamento correto das verbas rescisórias e Norma ajuizou reclamação trabalhista requerendo todos os direitos que lhe foram negados. A reclamação trabalhista foi processada pelo rito sumaríssimo e julgada procedente. A empresa K interpôs recurso ordinário o qual foi conhecido, mas denegado. Neste caso

  • caberá recurso de revista em todas as hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
  • caberá recurso de revista somente em caso de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal.
  • caberá recurso de revista somente em caso de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
  • caberá recurso de revista somente em caso de violação direta da Constituição Federal.
  • é incabível recurso de revista por expressa disposição legal, em razão do rito processual a que foi submetida a demanda.
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