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#2963828

Maria, empregada da empresa X possui acordo individual de compensação de horas, assinado por ela, pela empresa e por duas testemunhas idôneas, arquivado na sede da empresa empregadora na cidade de Campinas. Considerando que para a sua categoria existe norma coletiva em sentido contrário ao acordo firmado por Maria, em regra, este acordo

  • só seria válido se o mesmo estivesse assinado por no mínimo três testemunhas idôneas.
  • é válido, havendo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho neste sentido.
  • é inválido, em razão da norma coletiva em sentido contrário existente.
  • é inválido, uma vez que é vedado expressamente qualquer tipo de acordo individual para compensação de horas, devendo o mesmo ser efetuado obrigatoriamente por convenção coletiva de trabalho.
  • só seria válido se o mesmo fosse averbado no cartório competente para dar publicidade para terceiros.
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