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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, os juízes afastados de suas funções na Justiça Comum ou Federal, por motivo de licença, férias e licença especial

  • ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando coincidir a realização de eleição.
  • ficarão afastados da Justiça Eleitoral pelo prazo máximo de 90 dias.
  • não ficarão afastados da Justiça Eleitoral, por expressa disposição legal existente neste sentido.
  • ficarão afastados da Justiça Eleitoral pelo prazo máximo de 30 dias.
  • ficarão afastados da Justiça Eleitoral pelo prazo máximo de 60 dias.
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