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#2900256

O eleitor que tiver perdido o título eleitoral

  • somente poderá votar no Cartório Eleitoral correspondente ao seu domicílio.
  • não poderá votar.
  • poderá votar em qualquer Seção da circunscrição eleitoral.
  • somente poderá votar no Tribunal Regional Eleitoral.
  • será admitido a votar, desde que seja inscrito na Seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação.
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