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#2458907

A respeito do registro de candidatos, é INCORRETO afirmar que

  • os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
  • a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da eleição.
  • é facultado ao partido ou coligação, preenchidos os requisitos legais, substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
  • estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
  • os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescidos de dois algarismos à direta.
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