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#2458874

Em relação ao crime continuado,

  • é inaplicável a lei penal mais grave, ainda que a sua vigência seja anterior à cessação da continuidade, consoante posição do Superior Tribunal de Justiça.
  • é cabível a suspensão condicional do processo, ainda que a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto seja superior a um ano, de acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
  • é possível a identificação de sua modalidade específica, prevista no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, com o aumento da pena de uma das infrações até o triplo, se cometidas contra a mesma vítima.
  • o aumento da pena, no caso do art. 71, caput, do Código Penal, deve levar em conta o número de infrações cometidas, segundo majoritário entendimento jurisprudencial.
  • é inadmissível o seu reconhecimento nos crimes dolosos contra a vida.
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