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#1776349

A adjudicação dos bens penhorados

  • não pode ser requerida pelos descendentes ou ascendentes do executado.
  • só pode ser requerida após a tentativa de alienação por iniciativa própria ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
  • só pode ser requerida após a realização da segunda praça, sem licitantes.
  • não pode ser requerida pelo credor com garantia real.
  • pode ser requerida pelo exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, ainda que o valor do crédito seja superior ao dos bens.
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