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#2894454

A licitação poderá ser revogada

  • apenas por nulidade imputável ao órgão licitante.
  • por qualquer ilegalidade em seu procedimento.
  • por qualquer motivo de conveniência e oportunidade.
  • apenas por ilegalidade devidamente comprovada, após contraditório.
  • apenas por motivo de interesse público superveniente e comprovado.
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