A Prefeitura Municipal de Brejo Seco decidiu licitar a compra de merenda escolar para a escola municipal mediante a modalidade de Pregão prevista na Lei nº 10.520/02. O valor máximo proposto pelo leiloeiro no edital, montado em conformidade com a Lei Complementar 123/06, foi de R$ 300.000,00. Todas as empresas que apresentaram suas propostas iniciais foram habilitadas para apresentarem suas propostas no pregão presencial. Ao final das rodadas de ofertas presenciais do menor preço foram tabulados os seguintes valores:
De acordo com a Lei nº 10.520/02 e a Lei Complementar nº 123/06, após a rodada final das ofertas presenciais, o pregoeiro deveria
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