O art. 5º da Lei nº 4.320/64 ao determinar que a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único, incorpora às suas disposições o princípio orçamentário da
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