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#2471982

Servidor ocupante de cargo efetivo da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo foi aposentado por invalidez em 11 de dezembro de 1998, aos 35 anos de idade, após 15 anos de serviço. Em 22 de julho de 2009, laudo produzido pelo serviço médico competente atesta que cessaram os motivos que autorizaram a aposentadoria por invalidez. Neste caso,

  • a Administração determinará, de ofício, o reingresso do aposentado ao cargo anteriormente ocupado por meio de reversão.
  • a Administração determinará, de ofício, o reingresso do aposentado ao cargo anteriormente ocupado por meio de readmissão.
  • o servidor poderá optar pela reassunção do cargo anteriormente ocupado ou pela manutenção da aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço anteriormente prestado.
  • o servidor está impedido de reassumir o cargo anteriormente ocupado porque a Constituição Federal em vigor veda qualquer forma de provimento derivado.
  • o servidor está impedido de reassumir o cargo anteriormente ocupado porque sua inativação ocorreu antes da Emenda Constitucional no20, de 1998.
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