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#2471946

Em matéria de responsabilidade civil do Estado,

  • o Estado não é objetivamente responsável pelos danos causados por ato de funcionário de fato, irregularmente investido no exercício de função pública.
  • o Estado não pode ser responsabilizado, nem diretamente, nem em caráter subsidiário, pelos danos causados por entidade autárquica a ele vinculada.
  • a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado ou, na visão de parte da doutrina, é hipótese que impede a formação do nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.
  • a empresa indevidamente excluída de certame licitatório pode ser indenizada a título de lucros cessantes pelos valores que lhe seriam devidos se tivesse celebrado o contrato com a Administração.
  • a responsabilidade objetiva do Estado pelo só fato da obra pública não elide o direito de regresso contra o empreiteiro.
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