I. A reclamação trabalhista A tem como partes Maria e sua ex-empregada doméstica Ursula. II. A reclamação trabalhista B tem como partes a micro-empresa SAPO e seu ex-empregado João. III. A reclamação trabalhista C tem como partes a sociedade anônima RATO e seu ex-empregado Domingos. IV. A reclamação trabalhista D tem como partes a empresa privada ROMA e sua ex-funcionária Vânia.
Para se fazerem representados em audiência, o preposto deverá ser necessariamente empregado do(a) reclamado(a) APENAS nas demandas indicadas em
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