I. A lei do país onde for domiciliada a pessoa determina a regra sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. II. Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. III. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do local da celebração. IV. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
É correto o que consta APENAS em
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