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#2468527

Maria ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa DEDE. João, proprietário da empresa, cientificado da respectiva reclamação, contratou advogado na véspera da data designada para a realização da audiência, em que será obedecido o procedimento ordinário. O advogado advertiu João de que teria que apresentar defesa oral em razão da proximidade da contratação. Neste caso, de acordo com a CLT, o advogado

  • não poderá apresentar defesa oral em razão do procedimento ordinário da respectiva reclamação trabalhista.
  • poderá apresentar defesa oral e terá o prazo de 20 minutos para aduzir sua defesa.
  • poderá apresentar defesa oral e terá o prazo de 10 minutos para aduzir sua defesa.
  • não poderá apresentar defesa oral por expressa disposição legal, independentemente do procedimento adotado pela ação reclamatória.
  • poderá apresentar defesa oral e terá o prazo de 30 minutos para aduzir sua defesa.
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